El trabajo temporal en Portugal. Algunos aspectos de su régimen jurídico

AutorAntonio Monteiro Fernández
CargoProfesor de Derecho del Trabajo del Instituto Superior de Ciencias del Trabajo. Portugal
Páginas125-132
125
O Trabalho Temporário em Portugal
Alguns Aspectos do seu Regime Jurídico
Antonio MONTEIRO FERNÁNDEZ
Profesor de Derecho del Trabajo
del Instituto Superior de Ciencias del Trabajo. Portugal
1. O fenómeno da intermediação no estabelecimento das relações de
trabalho, como actividade de carácter comercial, pode assumir duas formas
juridicamente distintas: uma, praticada pelas agências privadas de emprego ou
colocação, consiste simplesmente na facilitação do encaixe entre a procura e
a oferta de postos de trabalho, conducente à celebração de contratos de trabalho
comuns; outra, realizada pelas empresas de trabalho temporário (ETT), tem
como objectivo típico o estabelecimento de relações contratuais complexas,
de configuração triangular, que se caracterizam pela separação dos papéis de
empregador e de utilizador do trabalho de uma certa pessoa.
Em certa medida, pode dizer-se que as duas modalidades de intermediação
laboral tiveram, no plano legislativo, uma história semelhante. Essa história
tinha como ponto de partida uma posição de pouca simpatia, para não dizer
hostilidade aberta, por parte do ordenamento jurídico, relativamente a actividades
que podiam facilmente derivar para formas censuráveis de exploração comercial
da força de trabalho.
Noutros países europeus, essa mesma hostilidade traduzia-se
explicitamente em proibições legais: era assim na França, na Itália, na Espanha.
Em Portugal, porém, a legislação limitava-se a uma posição abstensiva. Nem
as agências privadas de colocação nem o trabalho temporário tinham na lei
tratamento próprio. Mas a omissão legislativa não obstou a que essas actividades
fossem praticadas, sob a cobertura de regimes civilísticos que, de modo mais
ou menos artificial, permitiam resolver os litígios judiciais respectivos.
Só em 1989 foram publicadas leis sobre ambas as modalidades de
intermediação laboral1. Um dos objectivos centrais dessa legislação consistiu
na criação de mecanismos de garantia e controlo da idoneidade ética e financeira
6º Congreso Internacional de Derecho del Trabajo y la Seguridad Social. Memorias y Comunicaciones
Derecho del Trabajo Nº 13/2012 (Extaordinaria) 125-132
1Decreto-lei 124/89, de 14 de Abril (agências privadas de colocação) e Decreto-lei 358/89, de 17 de
Outubro (trabalho temporário).

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR